38 Comentários

Bom artigo.

Ficou-me uma dúvida. Podes descontar despesas profissionais no cálculo do IRS tal como numa empresa relativamente a IRC? Como comparas a carga fiscal entre TI e empresa? Quando vale a pena passar a unipessoal?

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Só funciona como uma empresa se estiveres com contabilidade organizada. No regime simplificado, a AT assume que 25% dos teus rendimentos são gastos em despesas e calcula o IRS sobre apenas 75% do que recebeste. Essas questões de comparação devem ser vistas com um contabilista caso a caso. Depende muito das despesas que tens, do volume de faturação previsto e se tencionas empregar alguém a certo ponto ou não (e.g. crescer a empresa).

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Ao ponto dos 25%, falta acrescentar um detalhe muito relevante. Se não apresentares despesas que atingam os 25% da tua faturação, a diferença é adicionada ao teu rendimento coletável e portanto taxado em sede de IRS. De resto, artigo muito bom! À 3 anos atrás, este artigo dar-me-ia todas as respostas que precisava para arrancar e teria poupado uns bons € em consultas com diferentes contabilistas.

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Qual é o melhor software para nos ajudar com esta gestão toda de trabalhador independente?

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Tenta a www.jupiterapp.pt e diz que foi o Francisco d'O Amador Financeiro que recomendou :)

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Antes de mais, gostaria de salientar que não sou contabilista, apenas mais um trabalhador independente, por isso corrijam-me se estiver enganado.

No caso do clientes internacionais https://www.oamadorfinanceiro.pt/i/139509544/clientes-internacionais fui informado que caso o cliente não pertença à União Europeia, a opção "IVA Regras de localização - art.º 6.º [regras especificas]" seria a mais adequada.

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Obrigado, António! Quem te informou disto (para termos fonte)?

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O contabilista da https://westonbridge.com/ que contratei pontualmente quando abri atividade há cerca de dois anos e comecei a passar recibos-fatura para o Reino Unido.

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Obrigado, adicionei a nota ao artigo!

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Artigo interessante - três questões que me acompanham ao fazer isto:

1 - a opção da empresa não pode ser mais rentável do ponto de vista fiscal?

2 - a taxa do IRS, para atividades pouco convencionais, não será mais baixa? Estas atividades podem cair no tipo Outros e esse tem jurisprudência de não ser considerado como estando na tabela

3 - como fez no caso que passou fatura e recebeu o valor que a empresa devia ter retido de IRC

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Hey Diogo, obrigado pelas perguntas! Respostas:

1) Pode, depende sempre do nível de faturação e do volume de despesas. É sempre uma questão de ver quanta pagarias de impostos com uma empresa (IRS pessoal + SS pessoal + TSU + IRC) e como TI (SS + IRS). Depende do salário que retirarias da empresa, se retirarias dividendos ou não, se tens muitas despesas pela empresa que fazem diminuir o lucro e o IRC por consequência. É sempre uma análise caso a caso, honestamente.

2) Pode ser. Tens info sobre as diferentes taxas aqui: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs101.aspx

3) Acho que queres dizer IRS. Nesse caso, devolves o valor.

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Tenho uma questão que me surgiu!

Estou a criar um projeto juntamente com um colega meu e tivemos o primeiro cliente, ambos temos atividade aberta, mas foi-me recomendado por um contabilista nao abrir empresa, pois nao se justificava.

Mas para passarmos faturas ao cliente, há alguma maneira de passar fatura conjunta? Ao invés de cada um passar a fatura ao cliente e complicar o processo de pagamento e até de confiança por parte do cliente.

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Que eu saiba, não, não há maneira de passar fatura conjunta. Usem um de vocês para a passar e depois ponham o dinheiro num "Pocket" partilhado no Revolut ou então dividam entre vocês o dinheiro após IRS, IVA e SS. Têm que ser flexíveis nisto até abrirem empresa. Para o próximo cliente, usem o outro para passar fatura, por exemplo.

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Gostei muito do artigo e aguardo pela parte 2.

Tenho um cliente em Espanha, logo o IVA é autoliquidação e não pago IRS, certo?

Para além disso, a minha maior dúvida é, como pago SS, por que via?

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Olá Catarina, se o NIF da empresa espanhola está registado no VIES (https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/), o IVA é autoliquidação, sim.

Relativamente ao IRS, se o cliente tem sede fiscal em Espanha, não vai reter o IRS por ti. Ou seja, faturas e recebes o dinheiro por inteiro e depois pagas tu o devido IRS à AT depois de preencheres a declaração anual de IRS a partir de Abril.

Em relação à SS, deves entrar na tua Segurança Social Direta e depois ir a Emprego>Trabalhadores Independentes. Todos os trimestres deves entregar a Declaração Trimestral que definirá quanto pagarás por mês de SS nos 3 meses seguintes (é sempre calculado conforme os rendimentos dos 3 meses anteriores). Normalmente, o pagamento é feito por débito direto se o autorizares.

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Parabéns pelo artigo, há muito necessário!

Fiquei com uma dúvida:

Normalmente, há clientes que não querem fazer contratos com pessoas individuais, mas sim com empresas. Isto faz com que o Regime de Trabalhador Independente fique logo de parte.

Sabendo isto, e sabendo também que o volume de negócio anual deve rondar entre os 50.000€ e os 70.000€, qual deve ser escolhida? ENI ou Unipessoal?

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Obrigado, Gonçalo.

Embora esse estigma por parte do cliente não faça grande sentido, penso que como ENI, continuas a usar o teu NIF pessoal. Por isso, se o problema do teu cliente é mesmo seres um indivíduo e não uma empresa, terás mesmo que abrir uma para teres um NIF empresarial. Isto não tem qualquer relação com o volume de negócios, só mesmo com a perceção que o teu cliente tem de ti e da tua atividade.

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Olá, muitos parabéns pelo vosso projecto e artigo!

Para quem trabalha apenas com clientes internacionais (julgo que com clientes nacionais fazendo estes a retenção isto não acontece, mas não tenho a certeza) será importante ter em conta que muito provavelmente no cálculo de IRS serão gerados os valores dos pagamentos por conta. Este é um valor calculado com base no IRS para o ano seguinte e que vai no fundo ter um efeito parecido ao da retenção na fonte pois é um adiantamento que o TI faz ao estado do seu IRS. O pagamento por conta é pago em 3 meses específicos.

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O que queres dizer com "pagamentos por conta"?

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É uma "coisa" mais recente. Eu por exemplo, tive 100% da minha faturação no UK nos últimos 2 anos e como a retenção na fonte foi zero, inventaram os Pagamentos Por Conta para funcionar como se fosse retenção na fonte, mas neste caso entregues ao Estado pelo próprio TI. São 3 pagamentos por ano, nos meses de Julho, Setembro e Dezembro. O valor a pagar vem descriminado na Nota de Liquidação do IRS do ano anterior.

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Não fazia ideia disto, obrigado pela contribuição. Já fui ler sobre o tema!

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Nada mais do que uma forma de garantir que não ficas com o Bruto do teu lado durante tanto tempo e que não investes em produtos com capital garantido. Assim recebem o dinheiro mais cedo. E se a faturação desse ano não justificar os pagamentos por conta atribuídos no ano anterior, o acerto de contas acontece na declaração anual do ano seguinte. É uma confusão, como tudo o resto.

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Já agora deixo duas sugestões para os próximos artigos:

1 - falar sobre o 1º ano de isenção da segurança social. A meu ver uma das vantagens seria pegar no dinheiro da SS e investir. Por outro lado, desvantagens são a falta de protecção social (doença, parentalidade, etc...).

2 - falar sobre as declarações trimestrais da SS cujo o cáluculo para mim no início foi uma dor de cabeça. Por exemplo, um aviso importante seria que se tiverem optado pela isenção da SS no primeiro ano têm de ter em atenção que algures no último trimestre da isenção deverão ter de fazer a primeira declaração trimestral para depois quando a isenção acabar começarem a pagar logo o valor correcto de SS. Eu por exemplo, por desconhecimento, fiz isto mal pois não sabia (e na verdade não faz muito sentido :)) que tinha de entregar uma declaração trimestral durante o período que estava isento. Por isso depois de estar isento andei 3 meses a pagar o valor mínimo de SS que mais tarde veio a ter impacto quando tive de recorrer aos subsídios da SS.

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Trabalhador TI que só trabalha com clientes internacionais nunca faz retenção logo na altura de entregar o IRS, dependo dos valores que recebeu claro, terá à partida uma quantia a entregar de IRS. Ora no IRS seguinte o estado não vai querer que exista o risco do TI não ter dinheiro para pagar o IRS, por isso vai-lhe gerar os pagamentos por conta que são valores que durante o ano seguinte têm de ser pagos (calculados com base no IRS do ano anterior se não estou em erro). Na prática estes pagamentos vão funcionar como uma espécie de retenção na fonte pois por um lado é um adiantamento que se faz ao estado e por outro lado reduzem o valor a pagar no IRS seguinte.

Edit, nota: acho que os pagamentos por conta também podem ser voluntários, acho que pelo portal das finanças ir entregando algum do valor mensalmente também é possível.

Aqui podes perceber com mais detalhe e rigor: https://arservicoscontabilidade.pt/2023/07/19/pagamentos-por-conta-em-sede-de-irs-explicacao-e-calculo/

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Segundo o que eu percebi do artigo, se trabalhares como TI os teus clientes só tem de reter o teu IRS no entanto estão isentos de fazer contribuições para a SS em teu nome? Parece-me algo contraditório mas posso ter percebido mal. Sendo assim a meu ver faria mais sentido trabalhar em regime de empresa com contabilidade organizada e pagar apenas IRC.

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Correto, se trabalhas como TI, ninguém paga SS por ti. És tu que tens essa responsabilidade como TI (na parte 2, vou falar sobre a declaração da SS).

Relativamente ao IRS, só pedes para reterem caso 1) Tu tenhas faturado mais de 15.000€ no ano anterior. 2) A empresa for Portuguesa. Em regime de empresa com contabilidade organizada, não pagas só IRC. Pagas SS em nome do sócio-gerente. Se for remunerado, paga a empresa e o trabalhador. Se não for remunerado, só paga a empresa a TSU em nome do trabalhador.

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Obrigado pelo esclarecimento.

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Artigo espetacular e que vem esclarecer muitas dúvidas.

Corrijam se estiver errado: para um TI português, um cliente internacional e muito mais apetecível do que um cliente nacional correto?

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Nice, obrigado pelo feedback! Em resposta à pergunta, a única vantagem que vejo é o facto de um cliente internacional normalmente ter um orçamento maior e poder pagar mais pelo mesmo serviço. :)

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E penso que também o facto de não haver IVA envolvido

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Sim, simplifica sempre as coisas.

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Se o cliente for internacional mas da União Europeia, não temos que cobrar IVA? Pensei que sim.

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Na maior parte dos casos, não, porque é muito provável que esteja registado no sistema VIES (https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/#/vat-validation). A maior parte das empresas da UE está. É só pores o NIF da empresa e checkares. Se estiver válido no VIES, não cobras IVA.

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Muito obrigada por este artigo. Estava mesmo nesse momento precisando tirar dúvidas sobre recibos a clientes internacionais e isto solucionou!

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Fico contente por ter ajudado! Confirme sempre com um contabilista ou com as finanças diretamente ligando para o número 217 206 707, por favor.

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Muito obrigado pelo artigo, Francisco!

Tenho pensado em, cada vez mais, ter rendimentos de trabalho de outros sítios para além do "principal" e este artigo e as suas posteriores partes de certeza que serão muito úteis. Agora só falta perceber o que poderei fazer de extra, a quem, etc (pior parte, diria 😅)

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Bora para a frente com isso! Agora, sabendo como tratar da parte fiscal caso aconteça, é só fazer acontecer. Uma dica: reflete nas coisas que fazes muito bem no teu trabalho atual (que toda a gente te pede para fazer ou te elogia sobre) e pensa em quais poderão ser úteis a outras empresas. Por exemplo, na minha empresa antiga, toda a gente me pedia para escrever e rever o copy que usavámos em ads, no nosso site, em apresentações de ppt, na nossa newsletter, em whitepapers, etc. Foi assim que percebi que as minhas skills a escrever conteúdo que vende tinham valor!

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