Faltou mencionar que apenas precisa declarar metade dos dividendos auferidos quando a cotada tem sede em PT ou num paÃs da UE (mediante declaração de residência fiscal emitida pela empresa em questão)
Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.
Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?
Tens que declarar as mais-valias a partir do momento em que fazes em que o teu ano termina com mais-valias positivas - exemplo, se tiveres feito uma só venda positiva, deverás declarar a mais-valia.
Se realizares uma menos-valia com essa venda, ganhas em declarar (com englobamento de IRS) para poderes durante os próximos 5 anos abater o valor de mais-valias.
Pelo que percebo então, a venda dos ETF implica sempre a declaração em IRS no ano a seguir à mesma, independentemente do tempo que ficar com os ETF em carteira.
Penso que estava a fazer confusão com outro tipo de investimentos (terá sido em criptomoedas?) que teriam que passar a ser declarados, mas só se a compra/venda tivesse sido no ano anterior. Seria isso?
Faltou mencionar que apenas precisa declarar metade dos dividendos auferidos quando a cotada tem sede em PT ou num paÃs da UE (mediante declaração de residência fiscal emitida pela empresa em questão)
Onde consigo a informacão da taxa de câmbio de compra para fazer a conversão de USD para EUR?
Olá José, podes perfeitamente usar as taxas de cãmbio do dia no Google. Nós no template de cálculo das mais-valias (google sheets) temos uma fórmula de de câmbio que vai buscar a taxa de câmbio diretamente.
Dá uma vista de olhos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mG5Wz7P9_4sEEn2muxKXP5czMjrNGb_aAP9svCNWEmw/edit?usp=sharing
Depois diz se ajudou! ;)
Consultar taxa de cambio no site do BdP à data de 31 de dezembro do ano em questão.
Olá
Será que me podem ajudar com o seguinte:
Tenho ações que adquiri há uns 20 anos e não consigo apurar o valor da compra (A CGD também não consegue os registos...).
Pretendo vender mas fico sem saber como calcular as mais valias!
Obrigado.
Alberto Martinho
Olá Alberto,
Boa pergunta... se calhar a própria Caixa Geral de Depósitos deveria dar-te a melhor resposta... depois partilhas connosco como ficou?
Obrigado
Boa noite, o código de venda de ações não é o G01?
Filipe, muito obrigado pelo comentário, estive a rever e podem ser usadas as duas opções - G02 e G01.
Olá, esta regra das ações também funciona para as criptomoedas? Exemplo, comprei a cripto X, mas não vendi, então não preciso declarar. Somente preciso declarar se vendi.
Olá Leandro, desculpa a demora. CertÃssimo!
Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.
Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?
Olá José, obrigado pelo feedback, ficamos muito contentes por podermos ajudar :)
Tens que declarar as mais-valias a partir do momento em que fazes em que o teu ano termina com mais-valias positivas - exemplo, se tiveres feito uma só venda positiva, deverás declarar a mais-valia.
Se realizares uma menos-valia com essa venda, ganhas em declarar (com englobamento de IRS) para poderes durante os próximos 5 anos abater o valor de mais-valias.
Isto ajuda? :)
Obrigado pela resposta, Salvador.
Pelo que percebo então, a venda dos ETF implica sempre a declaração em IRS no ano a seguir à mesma, independentemente do tempo que ficar com os ETF em carteira.
Penso que estava a fazer confusão com outro tipo de investimentos (terá sido em criptomoedas?) que teriam que passar a ser declarados, mas só se a compra/venda tivesse sido no ano anterior. Seria isso?
Olá José, estive a ver - e de acordo com este artigo - https://eco.sapo.pt/2024/04/04/mais-valias-com-criptoativos-tem-de-ser-declaradas-mas-financas-nao-ajudam/ - de facto, há isenção de impostos sobre mais-valias sobre criptomoeadas com um prazo superior a um ano entre a data de compra e venda.