38 Comentários
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Avatar de Francisco Raio

O que queres dizer com "pagamentos por conta"?

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Avatar de Luís Baptista

É uma "coisa" mais recente. Eu por exemplo, tive 100% da minha faturação no UK nos últimos 2 anos e como a retenção na fonte foi zero, inventaram os Pagamentos Por Conta para funcionar como se fosse retenção na fonte, mas neste caso entregues ao Estado pelo próprio TI. São 3 pagamentos por ano, nos meses de Julho, Setembro e Dezembro. O valor a pagar vem descriminado na Nota de Liquidação do IRS do ano anterior.

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Avatar de Francisco Raio

Não fazia ideia disto, obrigado pela contribuição. Já fui ler sobre o tema!

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Avatar de Luís Baptista

Nada mais do que uma forma de garantir que não ficas com o Bruto do teu lado durante tanto tempo e que não investes em produtos com capital garantido. Assim recebem o dinheiro mais cedo. E se a faturação desse ano não justificar os pagamentos por conta atribuídos no ano anterior, o acerto de contas acontece na declaração anual do ano seguinte. É uma confusão, como tudo o resto.

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Avatar de José

Já agora deixo duas sugestões para os próximos artigos:

1 - falar sobre o 1º ano de isenção da segurança social. A meu ver uma das vantagens seria pegar no dinheiro da SS e investir. Por outro lado, desvantagens são a falta de protecção social (doença, parentalidade, etc...).

2 - falar sobre as declarações trimestrais da SS cujo o cáluculo para mim no início foi uma dor de cabeça. Por exemplo, um aviso importante seria que se tiverem optado pela isenção da SS no primeiro ano têm de ter em atenção que algures no último trimestre da isenção deverão ter de fazer a primeira declaração trimestral para depois quando a isenção acabar começarem a pagar logo o valor correcto de SS. Eu por exemplo, por desconhecimento, fiz isto mal pois não sabia (e na verdade não faz muito sentido :)) que tinha de entregar uma declaração trimestral durante o período que estava isento. Por isso depois de estar isento andei 3 meses a pagar o valor mínimo de SS que mais tarde veio a ter impacto quando tive de recorrer aos subsídios da SS.

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Avatar de José

Trabalhador TI que só trabalha com clientes internacionais nunca faz retenção logo na altura de entregar o IRS, dependo dos valores que recebeu claro, terá à partida uma quantia a entregar de IRS. Ora no IRS seguinte o estado não vai querer que exista o risco do TI não ter dinheiro para pagar o IRS, por isso vai-lhe gerar os pagamentos por conta que são valores que durante o ano seguinte têm de ser pagos (calculados com base no IRS do ano anterior se não estou em erro). Na prática estes pagamentos vão funcionar como uma espécie de retenção na fonte pois por um lado é um adiantamento que se faz ao estado e por outro lado reduzem o valor a pagar no IRS seguinte.

Edit, nota: acho que os pagamentos por conta também podem ser voluntários, acho que pelo portal das finanças ir entregando algum do valor mensalmente também é possível.

Aqui podes perceber com mais detalhe e rigor: https://arservicoscontabilidade.pt/2023/07/19/pagamentos-por-conta-em-sede-de-irs-explicacao-e-calculo/

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